Orientações de Estágio

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior”

Modalidades de Estágio

Todo estágio é curricular e pode ser dividido em: Obrigatório e Não Obrigatório.

Estágio Obrigatório - constitui-se em disciplina do currículo do curso a ser cumprida para a integralização curricular.

Estágio Não Obrigatório - O estágio não obrigatório é uma atividade curricular desenvolvida pelo estudante, de caráter opcional que visa proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano.

Campos de Estágios

Constituem campo de estágio curricular as entidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, e as próprias unidades da Instituição de Ensino, e a comunidade em geral, desde que apresentem condições para:

  • planejamento e execução conjuntos das atividades de estágio;
  • aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo específico de trabalho;
  • orientação e acompanhamento por parte de profissional com qualificações adequadas ao curso;
  • vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional; e
  • avaliação.

Os Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional podem oferecer estágio, observados os dispositivos legais.

Para o estabelecimento de termo de compromisso de estágio curricular, é considerado, pela Instituição de Ensino, em relação à entidade concedente de estágio:

  • existência de infra-estrutura física, de material e de recursos humanos;
  • aceitação das condições de supervisão e avaliação da Instituição de Ensino;
  • anuência e acatamento às normas dos estágios da Instituição de Ensino; e
  • existência dos instrumentos legais.

Para o estágio curricular não obrigatório, os procedimentos de viabilização são de responsabilidade da coordenação de cada curso, a qual deve verificar as disposições firmadas no projeto pedagógico respectivo e obedecida a legislação vigente.

Instrumentos Legais

  • Acordo ou Convênio - Quando houver a interveniência do Agente de Integração é obrigatória a celebração de acordo ou convênio para a realização do estágio.
  • Termo de Compromisso - É o instrumento que habilitará o estudante ao estágio, regulando os direitos e os deveres do Estagiário durante a vigência do estágio. Será celebrado entre o estudante, concedente, agente de integração (quando necessário) e Instituição de Ensino.
  • Cadastro da Empresa – Apresentação obrigatória na realização do estágio curricular obrigatório e não obrigatório, com objetivo de avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
  • Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio - Utilizado para prorrogar o período de estágio inicialmente firmado no termo de compromisso; e
  • Termo de Rescisão - O estágio pode ser encerrado a qualquer momento por iniciativa de qualquer das partes. Tanto o estudante, unidade concedente ou instituição de ensino, desde que as partes sejam comunicadas por escrito.

São motivos para a rescisão automática do estágio: Conclusão, desistência, abandono do curso ou trancamento de matrícula, reprovação por freqüência, transferência de curso ou instituição de ensino e descumprimento das cláusulas do termo de compromisso.

Carga Horária do Estágio Curricular

Cabe ao curso, cujo estágio curricular obrigatório é previsto nas diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, determinar sua carga horária correspondente.

Os estágios curriculares obrigatórios devem ser cumpridos, preferencialmente, dentro dos períodos letivos regulares, exceto aqueles que, pelas suas especificidades e de acordo com sua natureza, exijam a realização em época específica diferenciada, a critério dos respectivos colegiados de curso.

A realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório não pode ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. Nos casos de cursos que adotam alternância entre atividades teóricas e práticas, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, o estágio curricular obrigatório pode ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja no projeto pedagógico do curso e da instituição.

O estágio não obrigatório não pode exceder em um mesmo campo de estágio ao período de 2 (dois) anos exceto para discente portador de deficiência.

Em se tratando de realização de estágio por tempo inferior ao estipulado no caput, a prorrogação de prazo, no limite da legislação, pode ser concedida mediante a realização de termo aditivo.

É de 30 (trinta) dias o período mínimo de vigência do termo de compromisso.

Vigência do Estágio Curricular

Obrigatório: Deve ser cumprido dentro dos períodos regulares.

Não Obrigatório: O estágio não obrigatório não pode exceder em um mesmo campo de estágio ao período de 2(dois) anos, exceto para discente portador de deficiência.

Em se tratando de realização de estágio por tempo inferior ao estipulado a 2(dois) anos, a prorrogação de prazo , no limite da legislação, pode ser concedida mediante a realização de termo aditivo.

IMPORTANTE

  • É de 30 (trinta) dias o período mínimo de vigência do termo de compromisso do estágio curricular não obrigatório.
  • No último semestre as atividades de estágio curricular não obrigatório são desenvolvidas até o último dia letivo, conforme calendário acadêmico.

Seguro

A Lei garante ao estagiário o direito, durante a vigência do estágio, de estar assegurado, devendo constar do termo de compromisso de estágio a identificação da Seguradora e o número da apólice de seguro.

A Instituição de Ensino garante o seguro aos acadêmicos que desenvolvem Estágio Curricular Obrigatório. No caso do estágio Curricular Não Obrigatório, a obrigação de fornecer o seguro é da unidade concedente de estágio.

Divulgação de Vagas de Estágio

Para divulgar vagas de estágio, a unidade concedente ou o agente de integração, devem encaminhar ao endereço eletrônico estagios@kroton.com.br

Documentação

Clique no botão abaixo para realizar o procedimento de inserir o documento de estágio.

Realizar Procedimento

Agentes de Integração

O processo de contratação do estágio pode ser intermediado por um agente de integração. Isso ocorre quando a unidade concedente do estágio contrata os serviços de um agente de integração e delega as tarefas administrativo-operacionais necessárias à contratação do estagiário a este agente. O agente de integração não substitui a instituição de ensino na relação de estágio.