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Publicado em 22/04/2003
A GFIP de empregado doméstico pode ser entregue em formulário papel, adquirido no comércio, ou por meio magnético, mediante a utilização do programa SEFIP desenvolvido pela CAIXA para recolhimento do FGTS, também disponível para captura neste "site" GFIP SEFIP versão 4.10.
Inscrição do doméstico
O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico, e em seguida proceder à inscrição do segurado junto ao INSS, mediante a apresentação da seguinte documentação:
Licençamaternidade
Quando a empregada doméstica estiver em gozo de saláriomaternidade, o empregador ficará com a obrigação do recolhimento apenas de sua cota patronal, ou seja, os 12% incidentes sobre o saláriodecontribuição.
Empresas Bases de incidência e não incidência
BASES DE INCIDÊNCIA
Integram a remuneração para fins de cálculos dos valores devidos à Previdência Social, dentre outras, as seguintes parcelas: