Registro de Domínio na Internet

Publicado em 27/08/2010

2.3 Registro de domínio e direito marcário

A internet, ao longo dos anos, converteu-se em um instrumento muito forte de comunicação, obtenção de recursos e intercâmbios eletrônicos, o que fez urgir importantes repercussões nos mais variados meios econômicos, jurídicos e sociais.
Com ela, as empresas que sempre se preocuparam em registrar suas marcas perante o INPI sentiram a necessidade de registrarem também seu domínio a ser utilizado na rede.
No Brasil, ela é regulada e organizada pelo Comitê Gestor da Internet, com a sigla CG, órgão criado pela portaria interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995, e responsável pela edição da Resolução nº 001/98 publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 1998, estabelecendo as regras para funcionamento do registro de nomes de domínios.
Essa norma autoriza tal registro a qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições) ou física (profissionais liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional e em caso de empresas estrangeiras, que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: "Procedimentos para registro de estrangeiros".
O registro é aceito, como nome de domínio, qualquer expressão, salvo aquelas de baixo calão, as reservadas pelo próprio Comitê Gestor (como por exemplo "Internet") e as marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas, quando não requeridas pelo próprio titular, adotando-se para o registro o critério do "primeiro a registrar".
Segundo Clarice Marinho Martins de Castro (consultora jurídica da Rede Nacional de Pesquisa), tem-se como nome de domínio,…

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