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Publicado em 01/06/2006
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O pacto antenupcial, portanto, é negócio que só pode ter conteúdo patrimonial, não admitindo estipulações alusivas às relações pessoais dos cônjuges, nem mesmo as de caráter pecuniário que não digam respeito ao regime de bens ou que são contrários a um preceito legal.
9. CRONOGRAMA