Princípio da Anterioridade

Publicado em 22/04/2003


Bitributação da CPMF, desrespeito ao princípio da anterioridade.


Quanto a esta inconstitucionalidade, vejo que argumenta-se que a Emenda Constitucional n. 21/99, deveria obedecer o disposto no artigo 154, 1. por expressa remissão constitucional.

Assim, este artigo estabelece, no tocante a competência residual da União, restrições para a criação de novos impostos. Estes não poderão ser cumulativos ou ter a mesma base de cálculo ou fatos geradores iguais aos de outros impostos. No tocante ao caso em tela, temos que a CPMF tem o mesmo fato gerador de tributo já previsto no texto magno, a saber o imposto de renda e o imposto de operações financeiras.

Pode-se ver inconstitucionalidade no fato de a contribuição sob análise ter fato gerador e base de cálculo idênticos ao do Imposto de Renda e do PIS. Pelo singelo…

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