Possíveis Decisões da Primeira Fase do Tribunal do Júri

Publicado em 05/08/2006

Assim que encerrada a instrução oral, as partes, primeiramente a acusação e depois a defesa, devem apresentar suas alegações finais, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme o artigo 406 do Código de Processo Penal:

Art. 406. Terminada a inquirição das testemunhas, mandará o juiz dar vista dos autos, para alegações, ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida por igual prazo, e em cartório, ao defensor do réu.

Em havendo querelantes, suas alegações procederão as do Ministério Público. No caso de existir assistente de acusação, suas alegações serão apresentadas, após o termino do prazo do Ministério Público. Observa-se que a parte final do artigo 406, §1°, do Código de Processo Penal, dispõe que o assistente e o Ministério Público têm prazo em comum. Essa regra não pode ser aplicada na prática, pois a Lei Orgânica do Ministério Público diz que os representantes da instituição têm direito de receber os autos com vista para oferecer suas alegações. Assim, somente após a devolução dos autos pelo Ministério Público é que o assistente de acusação oferecerá sua manifestação.

Por ocasião dessa etapa processual,…

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