O Controle Jurisdicional da Administração Pública

Publicado em 23/11/2016

5.3. Da vedação legal de tutelas provisórias contra o Poder Público

A primeira lei a vedar a concessão de liminar contra o Poder Público foi a Lei 2.770/56 que diz respeito à liberação de bens, mercadorias e coisas de procedência estrangeira e o Supremo Tribunal editou a Súmula 262 confirmando esse impedimento geral previsto na lei: “SÚMULA 262 STF: Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel”.

A lei 4.348/64 também impedia a concessão de liminar contra a Fazenda Pública e, se tratando de mandado de segurança, impedindo inclusive a execução provisória da sentença antes do transito em julgado.

A Lei 5.021/66 também vedou a concessão de liminar em Mandado de Segurança contra a Fazenda Pública em ações movidas por servidores públicos para recebimento de vencimentos e vantagens pecuniárias.

Em 1990 foi editada a Lei 8.076 que vedou a concessão de liminares em ações ajuizadas contra as leis que sustentavam o “plano econômico Collor”. Em seguida foi a vez da Lei 8.437/92 vedar a concessão de liminar em ações contra o Poder Público. A Lei 9.494/estendeu à antecipação de tutela as mesmas restrições já existentes da tutela de urgência em mandado de segurança e ação cautelar. De forma concisa essas são as principais leis que restringem à concessão da tutela de provisória em…

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