Ministério Público

Publicado em 22/04/2003

Ação Penal

Mulher Casada (artigo 35, do Código de Processo Penal) – direito de queixa- crime – não necessita mais do consentimento do marido (artigo 5º, I e 226,parag 5º).

"Ex officio"- contravenções penais (26 e 531, do código de Processo Penal) e Lei n. 4.611, de 2 de abril de 1965 – início através de denúncia do Ministério Público – rito do artigo 539, do mesmo Código (artigo 129,I).

Competência

 
Justiça Estadual – passam para a competência desta o processamento e julgamento das contravenções penais previstas no Código Florestal (lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965) – (artigo 109,IV).

Justiça Federal – as condutas definidas na Lei n. 5.197, de 1967 (código de Caça) como contravenções foram criminalizadas pela Lei n. 7.653, de 12 de fevereiro de 1988, continuando, portanto, sob a competência da Justiça Federal.

Tribunal de Justiça – julgamento do Prefeito Municipal (artigo 29, VIII).

Concorrente da União e dos Estados para legislar sobre: direito penitenciário (artigo 24, I); juizado de pequenas causas cíveis e criminais (artigo 24,X); procedimento em matéria processual (artigo 24, XI).

Contravenções Penais/ Crimes culposos

Início da ação penal – denúncia do ministério Público – rito – artigo 539, do Código de Processo Penal – artigo 129,I);

Portaria Policial/ Judicial baixada antes da promulgação da Carta Magna ou auto de prisão em flagrante…

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