Inovações Introduzidas a Emenda 45 da Constituição Federal Relacionando com o Código de Processual

Publicado em 18/03/2006

- Por meio do quinto constitucional, garantindo-se aos integrantes do Ministério Público e advogados o ingresso nos Tribunais, desde que respeitadas as exigências constitucionais (conforme art. 94). Frise-se que o ingresso no STJ deve ser feito na forma do art. 104, parágrafo único, incisos I e II.

- Por meio de concurso público, de provas e títulos, no cargo de juiz substituto.

Apenas aquele que entra no cargo de juiz substituto por meio de concurso público não tem a vitaliciedade adquirida desde a posse. Todos os outros que ingressam diretamente nos Tribunais já adquirem a vitaliciedade desde a posse.

Para que seja possível o ingresso de uma pessoa no cargo de juiz substituto, mais um requisito deve ser atendido: Três anos de atividade jurídica. Este mesmo requisito é aplicado à carreira do Ministério Público.

Muitos Concursos para ingresso na carreira da Magistratura já exigiam experiências mínimas (que normalmente era de dois anos, a exemplo dos concursos para magistratura do estado de São Paulo e Federal da 3ª Região, realizados em 2004) para que o candidato aprovado em concurso possa ingressar na Magistratura. Agora se padroniza um prazo de experiência mínima, exigido pela Constituição Federal, o que acabará com qualquer discussão sobre a Constitucionalidade ou não da experiência que era requerida até então.

Resta, no entanto, saber se o prazo ali descrito deve ser contato até a data da inscrição, ou até a da posse do candidato. Entendo que, pela redação do dispositivo, o prazo deve ser contado até a data da posse e não até a data da inscrição em concurso, pois se exige o prazo…

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