Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Publicado em 04/07/2006

A mencionada lei previdenciária, a de nº 8.213/91, adentrando no direito material do trabalho, trouxe inúmeros problemas, especialmente para as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que não poderiam ter empregados com novos contratos de trabalho, sem que houvessem sido submetidos a concurso público. Muitos empregados se aposentaram e esconderam essa situação às empresas, continuando a trabalhar normalmente. Quando a situação foi descoberta, foram dispensados, mas não se conformaram e houve levas de Reclamações Trabalhistas, objetivando os 40% do FGTS sobre todo um único contrato. Hoje, a Jurisprudência já está pacificada e o segundo contrato vem sendo considerado nulo pela maioria de nossos Tribunais, visto que encontram óbice no art. 37, II e § 2º da CB/88, que exige a aprovação de concurso público para ingresso no serviço público (lato-sensu). Assim, até os depósitos, efetuados após a aposentadoria, vinham sendo levantados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e até pela Administração Pública Direta. Entretanto, a Resolução 121, de 28-10-2003 do TST, deu nova redação ao Enunciado nº 363, do TST, que passou a ser a seguinte:

"363. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS".

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