Extradição, Deportação e Asilo Politico e Diplomatico

Publicado em 07/01/2008

- Venezuela – assinado em 7 de dezembro de 1938 e promulgado pelo Decreto nº 5.362, de 12 de março de 1940.

Asilo político territorial e asilo diplomático

O instituto jurídico do asilo pertence ao Direito Internacional Público e se encontra atualmente regulamentado por convenções internacionais especificas. O Estatuto do Estrangeiro, que é a lei interna brasileira, não disciplina a concessão do asilo, cuidando apenas da condição do asilado político admitido no território nacional. Da sua concessão cuida o Direito Internacional, mais propriamente a Convenção sobre Asilo Territorial, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954.

Este, portanto, o local próprio onde a material deve ser estudada. Além do chamado asilo territorial existe também o denominado asilo diplomático (ou extraterritorial) que, na verdade, é uma forma provisória do asilo territorial, e regulado também por convenções internacionais, como veremos com mais pormenores adiante.

Tanto o asilo territorial quanto o asilo diplomático são designada pela expressão genérica asilo político.

O asilo político, na sua forma perfeita e acabada, é territorial: concede-o o Estado àquele estrangeiro que, havendo cruzado a fronteira, colocou-se no âmbito espacial de sua soberania, e aí requereu o benefício. Em toda parte se reconhece a legitimidade do asilo…

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