Contratos Administrativos: Exceção de Contrato Não Cumprido como Objeto de Análise

Publicado em 23/10/2006

Antes de adentrar no âmago da presente pesquisa, que objetiva tratar acerca do uso da cláusula Exceção de Contrato não Cumprido nos Contratos Administrativos, é necessário tecer uma visão geral do que seja a tal exceção nos contratos privados, para obter-se uma idéia de como ela será tratada quando se falar dos Contratos Administrativos.

3.4.1 Exceção de Contrato Não Cumprido no Código Civil (Lei n. 10.406/02)

A Exceção de Contrato não Cumprido prevista no art. 476 do Código Civil (Lei nº 10.406/02), refere-se a:

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Contrato bilateral é aquele em que nascem obrigação para ambas as partes. É chamado também de sinalagmático. Exemplo desse tipo de contrato é o de compra e venda, tendo-se aí duas obrigações distintas e contrapostas, nascidas do mesmo contrato. Dessa forma, no contrato de compra e venda o comprador tem a obrigação de pagar o preço da coisa; já o vendedor tem a obrigação de entregá-la.

Essa relação do contrato bilateral, que gera obrigações recíprocas, é citada por Theodoro Júnior, baseando-se este último em Caio Mário, como segue:

Na verdade, é pacífico o entendimento de que "nos contratos bilaterais as obrigações das partes são ‘recíprocas’ e ‘interdependentes’: cada um dos contraentes é simultaneamente credor e devedor um do outro, uma vez que as respectivas…

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