Competências Legislativas da União, Estados e Municipios

Publicado em 22/04/2003


COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS COMUNS: UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS


No art. 23 da Constituição da República, está instituída a Competência Comum da União, dos Estados e dos Municípios.

Por competência comum, deve-se entender indiferentemente, as atribuições institucionais, que esses órgãos tem a solucionar, sendo que o exercício dessa competência comum, visa manter o equilíbrio do desenvolvimento e bem estar no âmbito nacional, segundo normas de cooperação a serem fixadas por lei complementar federal (Cf, art. 23, parg. Único).

O art. 23 da CF traz as enumerações de competência comum, entre a União, Estado e Municípios, que são:

I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio…

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