ATOS JURÍDICOS

Publicado em 22/04/2003

Na verdade, se uma parte impetra o mandado de segurança contra um ato judicial, por entender que possui direito líquido e certo, é bem provável que a outra também entenda ter o mesmo direito. Assim, se um relator defere um pedido de liminar, suspendendo os efeitos de ato judicial, em tese pode a parte prejudicada impetrar um segundo mandado de segurança contra esse despacho por entender ferir direito líquido e certo. Aqui o suposto terceiro interessado também seria impetrante, gerando um processo sucesso de mandados de impetrantes X impetrantes.

Sabe-se, que no processo do trabalho, não havendo o agravo de instrumento ou outro recurso…

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