Apropriação Indébita no CP

Publicado em 25/09/2009

Apropriação de coisa achada

Esse tipo de apropriação esta previsto em nosso Direito Pátrio, desde a antiguidade não, porém, com caráter autônomo, visto que era considerado como furto.

Art. 169 CP...

(...)

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Nesse tipo de apropriação o sujeito age em relação à coisa alheia como se fosse o verdadeiro dono, como ocorre no delito do art. 168 CP.

Devemos fazer uma…

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