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Publicado em 31/10/2006
A segunda hipótese nada mais é do que uma alternativa criada pela doutrina a fim de validar o protesto do boleto bancário. Essa teoria se vale da emissão de uma triplicata com base nos dados do boleto a fim de legitimar, a nosso ver uma artimanha suja para burlar a legislação, protesto do boleto bancário e consequentemente sua execução ou pedido de falência.
Observamos ainda que a legislação prevê taxativamente os casos em que a triplicata poderá ser emitida, qual seja nos casos em que a duplicata for extraviada ou perdida. Desta forma verificamos mais uma vez uma ardilosa saída criada pelas instituições financeiras que gera um grande dano àqueles devedores protestados, já que verificamos que na grande maioria destes casos a duplicata sequer foi emitida ou enviada ao sacado para aceite dentro do prazo.