A Cláusula Rebus Sic Stantibus

Publicado em 22/04/2003

Novamente é o eminente juiz paulista, mestre Vilson Rodrigues Alves, que ilumina o caso, observando que "a quem empresta há, por certo, direito a receber o que emprestou mais o juro do que emprestou. O excesso é injustificável."

E mais:

"ALIMENTOS - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - CONVENÇÃO - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS

Toda decisão ou convenção a respeito de alimentos traz ínsita a cláusula ‘rebus sic stantibus’. Se a credora por alimentos consegue trabalho honesto que lhe permita viver condignamente, pode o marido devedor pedir com êxito a exoneração da obrigação alimentar, enquanto durar tal situação."

(TJMG - AC 75.684 - 2ª C - Rel. Des. Gudesteu Biber - J. 09.05.89) (JM 106/124).

"LOCAÇÃO - REVISIONAL - PRAZO DE TRÊS ANOS (ARTIGO 19 DA LEI 8.245/91) - AJUIZAMENTO PREMATURO - CLÁUSULA REBUS SIC…

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