Simples Federal

Publicado em 21/03/2004

No caso de pessoa jurídica contribuinte de IPI, os percentuais referidos neste artigo serão acrescidos de 0,5% (meio ponto percentual).

Caso a Unidade Federada em que esteja estabelecida a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte tenha celebrado convênio com a União, nos termos do Artigo 4º, os percentuais referidos neste artigo serão acrescidos, a título de pagamento de ICMS, observado o disposto no respectivo convênio:

  • Em relação a Microempresa contribuinte exclusivamente do ICMS = até 1%
  • Em relação a Microempresa contribuinte do ICMS e do ISS = até 0,5%
  • Em relação a Empresa de Pequeno Porte contribuinte exclusivamente do ICMS = até 2,5%
  • Em relação a Empresa de Pequeno Porte contribuinte do ICMS e do ISS = até 1
Parágrafo 4º - Caso o município em que esteja estabelecida…

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