Manual Acadêmico 2001

2. Sistema Acadêmico

2.1 Organização do Ano Letivo

O ano letivo tem seu Calendário Acadêmico aprovado pelo Consepe através de resoluções específicas, distribuído em dois períodos letivos regulares.Todas as disciplinas deverão encerrar suas atividades no último dia estabelecido no Calendário Acadêmico da Instituição.

2.2 Formas de Ingresso

2.2.1 Processo Seletivo
Consiste em concurso de seleção, de caráter classificatório, aos diversos cursos da Instituição, realizado duas vezes por ano. O resultado do Processo Seletivo Unificado é válido apenas para o ano para o qual é aplicado. As normas disciplinares constam de regulamentação própria.

2.2.2 Portadores de Diploma de Curso Superior - Res. Consepe nº 045/2000
Ingresso de diplomados em curso superior para obtenção de novo curso de graduação, independentemente de Processo Seletivo, desde que haja vaga inicial no curso pretendido. Os interessados deverão protocolar requerimento nos prazos previstos no Calendário Acadêmico.

2.2.3 Transferência Externa - Res. Consepe nº 043/2000
É a forma de admissão de alunos procedentes de outras instituições de ensino superior, condicionada à existência de vagas, mediante processo seletivo devendo ser requerida nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

2.3 Transferência Interna de Turno - Res. Consepe nº 043/2000
Mediante requerimento na Secretaria Acadêmica, poderá ser concedida, desde que haja vaga no curso e turno pretendido.

2.4 Transferência Interna de Campus, Permuta de turno e 
Permuta de Campus - Res. Consepe nº 046/2000

A transferência de campus será permitida para o prosseguimento de estudos no mesmo curso, quando da existência de vaga no turno, série e campus pretendidos. O candidato passará por processo seletivo.
A permuta de turno ou de campus depende de declaração formal das partes de interesse recíproco.

2.5 Trancamento de Matrícula
O aluno poderá requerer o trancamento de matrícula para o ano letivo em curso com as seguintes condições:

1. O trancamento de matrícula não poderá ocorrer na 1ª série do curso, salvo com expressa autorização do Consepe.

2. O trancamento de matrícula não poderá ocorrer por mais uma vez, salvo expressa autorização do Consepe. O tempo relativo ao trancamento não será computado para efeito de integralização curricular.

2.6 Desistência do Curso
É considerado abandono de curso, quando o aluno:

1. Não efetuar a matrícula, de acordo com o Calendário Acadêmico.
2. Não efetuar a reabertura de matrícula após esgotado o prazo de trancamento.

2.7 Cancelamento de Matrícula
O aluno poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de matrícula, desde que esteja em dia com seus compromissos financeiros com a Instituição de Ensino.

2.8 Rematrícula
O aluno que interrompeu o curso poderá solicitar a sua rematrícula, desde que atendidas as seguintes condições:

1. Existência de vaga;
2. Cumprimento de adaptação curricular;
3. Tempo para conclusão de curso, de conformidade com Conselho Nacional de Educação-CNE.

2.9 Tempo de Conclusão de Curso
Cada curso tem um tempo médio e um tempo máximo de conclusão estabelecido no respectivo currículo aprovado pelo Conselho Nacional de Educação-CNE. As eventuais dilatações de prazo para conclusão obedecem a legislação específica.

2.10 Sistema de Avaliação
A verificação do rendimento escolar será feita por disciplinas, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade (freqüência) e eficiência (resultado das avaliações exigidas no decorrer do ano letivo e exames finais).
A avaliação será feita mediante realização de provas e/ou de trabalhos diversos estabelecidos a critério dos colegiados de cursos.
A avaliação será feita através de notas variáveis de 0 (zero) a 10 (dez).
Ao final do ano letivo será atribuída ao aluno em cada disciplina cursada, uma média final resultante de no mínimo 4 (quatro) avaliações realizadas durante o ano letivo.

2.11 Sistema de Aprovação

2.11.1 Aprovação independente do Exame Final
Será considerado aprovado na disciplina sem necessidade de exame final, o aluno que tiver freqüência igual ou superior a 75% e obtiver média das avaliações bimestrais igual ou superior a 7 (sete).

2.11.2 Aprovação mediante Exame Final
O aluno que obtiver média final na disciplina igual ou superior a 4.0 (quatro) e inferior a 7.0 (sete) fará o exame final.
Após o exame final, será aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 5.0 (cinco) entre a média anual e o exame final.

2.11.3 Aprovação com Dependência
É admitida a aprovação do aluno à série seguinte com dependência em até 2 (duas) disciplinas.

2.11.4 Aprovação em Atividades de Estágio Curricular e de Trabalhos de Conclusão de Curso - Resolução Consepe 47 e 48/2000.
Obedece ao determinado em regulamentos específicos.

2.12 Dependência - Res - Consepe 059/2000.

2.12.1 O Regime de Dependência
Será permitido ao aluno de graduação reprovado em até 2 (duas) disciplinas. O aluno em dependência será promovido à série subseqüente e cursará a(s) disciplina(s) em dependência com acompanhamento de estudos pelo professor responsável que deverá providenciar:
Cronograma de atividades que deverão ser desenvolvidas no período letivo, em horário compatível com a série em que está matriculado o aluno, sendo que deverá haver registro de freqüência obrigatório.


2.12.2 Para o cumprimento da Dependência
O aluno poderá ainda optar por outras alternativas:
a) cumprí-la em turno diferente do seu curso;
b) por sua decisão, cumprí-la em horário regular do curso no qual se encontra matriculado, desde que opte por suspender a matrícula da série subseqüente, em época prevista no Calendário Acadêmico.

2.12.3 As disciplinas em Dependência
Obedecem aos mesmos critérios de nota e freqüência para aprovação.

2.12.4 Regimento Geral da UNOPAR

"Não se admite nova promoção, com dependência de disciplina na série não imediatamente anterior".

2.13 Transferências para outras Instituições de Ensino Superior
A Instituição expedirá transferência de aluno nela matriculado para outras IES mediante a apresentação de atestado de vaga da Instituição para a qual o aluno pretende transferir-se.
Para concessão da transferência o aluno deverá estar com suas obrigações financeiras rigorosamente em dia junto à Instituição.

2.14 Colação de Grau - Res - Consepe 010/94.
Para concluir um curso na UNOPAR o aluno deverá observar o seguinte:
a) ter cumprido o currículo pleno do curso;
b) possuir documentação completa na Secretaria Acadêmica;
c) regularizar seus compromissos com a Instituição;
d) comparecer à Solenidade de Colação de Grau.
A Solenidade de Colação de Grau está regulamentada por resolução própria.
Os graduandos que não comparecerem à Cerimônia de Colação de Grau Coletiva, poderão requerê-la em separado (Colação de Grau Especial).

2.15 Expedição do Diploma
O Diploma de graduação somente pode ser expedido após reconhecimento do curso pelo MEC.
O Diploma de graduação poderá ser requerido e assinado após a conclusão e a colação de grau.
O Diploma somente será encaminhado para registro obrigatório, após requerido e assinado pelo titulado.

2.16 Programa de Financiamento Estudantil - (FIES)
O Ministério da Educação (MEC) credenciou a Instituição de Ensino com o FIES.
Este programa objetiva oferecer aos estudantes um auxílio para custeio das despesas com mensalidades e abrange alunos de todos os cursos.