Usucapião Constitucional Urbano

Publicado em 22/04/2003

Usucapião Constitucional Urbano


Usucapião constitucional urbano. Direito intertemporal. Dies a quo do prazo da prescrição aquisitiva. Inteligência do art. 183 da Constituição Federal. Recurso desprovido. O prazo prescritivo de cinco anos, fixado pelo art. 183 da Carta Magna, instituindo modalidade de usucapião especial urbano, não tem efeito

retro-operante para alcançar situações já constituídas sob outro fundamento jurídico, sendo, portanto, norma de caráter prospectivo. Por se tratar de instituto absolutamente novo, o prazo da prescrição aquisitiva passará afluir a partir de 05.10.88, data da promulgação da Constituição Federal.

Inexistindo essa espécie de usucapião especial antes da atual Carta Política, não há corno invocar…

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