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Publicado em 22/04/2003
-Nota Importante: Da denegação do Agravo de Instrumento interposto da decisão que julgou deserto o recurso cabe a Reclamação:
" Não é possível impedir o acesso do Agravo de Instrumento ao Tribunal superior. Por isso, o STJ acolheu reclamação e mandou subir o agravo interposto contra decisão que julgara deserto o recurso especial, por falta de preparo (STJ, 1ª Seção, Rcl 48-MG, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 13.8.91, v.u., DJU 2.9.91, p. 11.783, 2ª Col., em) in Código de Processo Civil, Theotônio Negrão, 28ª edição, editora Saraiva, Artigo 187 do RISTJ, nota 1 a)3) Se o Juiz denega seguimento ao agravo de instrumento ou se o escrivão não remete os autos ao tribunal, cabe reclamação?
RESPOSTA: Sim
RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE.
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