Reconhecimento de Pessoas e Coisas

Publicado em 09/06/2005

RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS


A respeito do reconhecimento de pessoas e coisas, que será tratado nessa parte do trabalho, fundamentaremos nosso enunciado em ensinamentos apresentados tanto pela Doutrina, quanto por nossa Jurisprudência. Nossa base jurisprudencial será de acordo com a relevância que esta matéria vem sendo tratada por nossos tribunais, e em casos, que utilizam uma interpretação extensiva da matéria, e suas formalidades, tanto sob a direção e percepção imediata da autoridade policial no inquérito, quanto da autoridade judicial no processo.


Conceito e natureza

Nos artigos 226 a 228, o código de processo penal prevê as normas disciplinadoras do reconhecimento de pessoas e coisas. No sentido vulgar, reconhecimento é um fenômeno no psicológico de conhecer novamente quem se tinha conhecido noutro tempo, de que se pode lançar mão, mesmo em juízo, como expressão do testemunho. Em sentido jurídico, o reconhecimento é o ato pelo qual alguém verifica e confirma a identidade de pessoa ou coisa que lhe é mostrada, com pessoa ou coisa que já viu, que conhece, em ato processual praticado diante de autoridade policial ou judiciária, de acordo com a forma especial prevista em lei. Visa com fim a identidade física da pessoa ou da coisa, como que se tem um objeto de prova introduzido no processo.

Discute-se, na doutrina, a natureza do reconhecimento. Manzini entende…

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