Reconhecimento de Pessoas e Coisas

Publicado em 09/06/2005

Há casos em que o reconhecimento prescrito no Código de Processo Penal se torna desnecessário como exemplo mo caso de prisão em flagrante como podemos evidenciar na jurisprudência selecionada abaixo:

" na hipótese de prisão em flagrante delito, não há necessidade de se efetuar o reconhecimento pessoal na forma preconizada na lei processual penal vigente" (TACRIM-SP-AP-Rel. Almeida Braga-RJD 22/340)


Reconhecimento fotográfico

Questiona-se na jurisprudência o valor legal do reconhecimento por meio de fotografias, chegando-se a afirmar numa corrente extremada de que não é ele meio de prova contemplando pelo Código de Processo Penal. Entretanto, a opinião prevalente é a de que o reconhecimento fotográfico é uma prova inominada, como outras não previstas expressamente na lei processual que pode e deve ser utilizada. Deve, porem, ser…

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