Prova Testemunhal no Processo Civil

Publicado em 29/09/2006

c) a de dizer a verdade.

OBRIGAÇÕES DE COMPARECER EM JUÍZO

Para ocorrer a obrigação de comparecer em juízo, a fim de prestar testemunho, será necessário que a testemunha seja regularmente cientificada de que foi arrolada em determinado processo e que, por isso, deverá depor em certo juízo, em dia e hora designados. Assim, para nascer a obrigação de comparecer, que é de natureza compulsória, condição é que a testemunha seja regularmente convocada, dando-se-lhe ciência do lugar, dia e hora em que deverá comparecer.

As testemunhas serão chamadas para depor por meio de intimação (CPC, art.412). Entretanto, a parte que as houver arrolado poderá dispensar a intimação das mesmas, afirmando que comparecerão espontaneamente. É o que estatui o § 1°. do art.412 do CPC: "A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; pressumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la".

a) Entretanto, tomando por modelo o moderno direito português , o CPC concedeu a certas pessoas – as chamadas "pessoas egrégias" – a prerrogativa de serem ouvidas em sua residência ou onde exercerem as suas funções. É o que preceitua o art.411: "São inquiridas em sua residência, ou onde exercem a sua função: I – o Presidente e o Vice-Presidente da República; II – o Presidente do Senado e o da Câmara do Deputados; III – os Ministros do Estado; IV – os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Supremo Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do…

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