Propriedade Industrial

Publicado em 22/04/2003

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A propriedade industrial aparece como forma de garantir para os comerciantes, para as indústrias, empresas, direitos e garantias no tocante ao uso de suas criações, invenções, marcas e propagandas. Tal proteção visa impedir a pirataria, o comércio informal e ilícito e principalmente a concorrência desleal, para isto foram criados institutos legais, que visam a presente proteção, como é o caso da Lei nº 9.279 de 1996.

A Propriedade industrial uma vez concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, dá direito à exploração exclusiva do objeto da patente ou do registro feito.

Quatro são os bens imateriais protegidos pela lei nº 9.279/96:

  • Patente de Invenção (Tecnologia);
  • Patente de Modelo de Utilidade (Invenção melhorada);
  • Registro do Desenho Industrial;
  • Registro da Marca.

Introdução.

A Inglaterra foi a pioneira em no tocante à proteção do uso do nome e da função da Propriedade Industrial, em seguida veio a Itália e a França. Entretanto, quem primeiro legislou, quem primeiro colocou em forma de lei o direito dos inventores e o direito de utilização exclusiva, foram os Estados Unidos da América.

A primeira Legislação brasileira a tratar do assunto de Propriedade Industrial foi a de 1824.

Os países possuíam legislações esparsas acerca do tema. Em 1883 foram estabelecidos os princípios gerais com relação à Propriedade…

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