Prisão Preventiva

Publicado em 05/09/2006

De acordo com o artigo 313 do Código de Processo Penal, se presentes os pressupostos e os fundamentos (ou circunstâncias) que autorizam a decretação da prisão preventiva, somente será admissível na ocorrência de crimes dolosos:

- Punidos com reclusão;

- Punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio, ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la;

- Se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.

Desta forma, verificamos que a prisão preventiva é permitida em todos os crimes dolosos punidos com reclusão. Já nos crimes punidos com detenção, somente se o réu for vadio ou frustrar sua identidade. Admite-se, também, sua decretação no caso de crime…

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