PODER JUDICIÁRIO: FUNÇÕES, ESTRUTURA E ÓRGÃOS.

Publicado em 18/12/2018

Concomitantemente, a OAB permanecia, embora precariamente, prestando a assistência judiciária gratuita nos Estados que não possuíam órgãos oficiais para tal fim.

A Constituição do Estado Novo, que foi outorgado no período de ditadura de Getúlio Vargas, não previa a assistência judiciária em seu texto. Não obstante, o Código de Processo Civil, de 1940, prescreveu em si esse patrocínio passando este preceito a ser infraconstitucional.

A assistência judiciária volta ao texto da Constituição de 1946 (art. 141):

"§ 35. O poder público na forma que a lei estabelecer concederá assistência judiciária aos necessitados".

Como vemos o texto assegura aos necessitados essa prestação, a ser concedida pelo poder público. No entanto, não especifica quem a prestará: se o Estado ou a União, permanecendo concorrente esta competência.

Esta omissão quanto à competência de quem deverá patrocinar a assistência aos necessitados, assim como, a omissão quanto aos meios de propiciá-la, fez com que cada Estado-membro tomasse posicionamento diante do tema. Vários Estados, a partir de então, criaram órgãos oficiais específicos para a prestação desta assistência. E, outros vários Estados passaram a credenciar advogados especiais para o serviço, sem se deter à criação de órgãos específicos.

Em 1950, foi publicada a Lei Federal nº…

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