Participação nos Lucro das Empresas

Publicado em 04/09/2006


10 DESVINCULAÇÃO


A Jurisprudência reconhecia natureza salarial à participação nos lucros (TST, Em. 251), porém, a Constituição Federal de 1988, art. 7º, XI, altera essa orientação para desvincula-la do salário. Com isso, o enunciado n. 251 do TST foi cancelado.

Auto – Aplicabilidade.


11 FORMA


De acordo com a Constituição deve a partilha de lucros ser disciplinada por lei. Com quanto existam diversos projetos tramitando no congresso nacional, nenhum deles obteve, pelo menos até agora, aprovação.

Por razões políticas, contudo, editou-se no final do ano de 1994, a medida provisória destinada a disciplinar a matéria, a qual tem sido sucessivamente reeditada, sem haver se transformado em lei.

O procedimento escolhido para regulamentação da partilha de lucros suscita logo uma importante…

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