Organização Judiciária Brasileira

Publicado em 14/06/2004

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA BRASILEIRA

Rio de Janeiro, set.2003


A organização judiciária brasileira é estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, no Título IV – Da Organização dos Poderes, Capítulo III - Do Poder Judiciário, artigos 92 a 126.

No Brasil existem duas espécies de Justiça: a Justiça Federal Especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Penal Militar da União) e a Justiça Comum (Justiça Federal Comum e Justiça Estadual).

A separações por atribuições, propriedades e características de cada uma dessas 2 justiças estão previstas na Constituição Federal e nos Códigos de Processos Civil e Penal, além de ser levado em conta as organizações judiciárias de cada um dos estados da Federação.

O que determina…

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