Obrigação de Dar Coisa Certa

Publicado em 12/11/2006

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA


1. Conceito

Segundo Silvio Venosa, a "obrigação de dar é aquela em que o devedor compromete-se a entregar uma coisa móvel ou imóvel ao credor, quer para constituir um novo direito, quer para restituir a mesma coisa a seu titular".

É importante citar que, depois de estabelecida a obrigação de dar coisa certa o credor não é obrigado a receber outra coisa (art. 313, CC).


2. Princípio da acessoridade

Aplicação do princípio "acessório segue o destino do principal" (art. 92, CC).

Possibilidade de convenção contraditória, conforme Art. 233, CC:


3. Responsabilidade pela perda da coisa

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