O Artigo 62/88, Antes e Depois da Emenda 32/2001

Publicado em 05/07/2003

O ARTIGO 62/88 CRFB, ANTES E DEPOIS DA EMENDA 32/2001

De acordo com o artigo 62 da CRFB/88, as medidas provisórias, com força de lei, só serão adotadas em casos relevantes e urgentes, sendo que o Presidente da República deve submetê-las ao Congresso Nacional, este, estando em recesso, é convocado extraordinariamente em no máximo cinco dias.

Se as medidas provisórias, desde a edição, não forem convertidas em lei no máximo em 30 dias, perderão sua eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações Jurídicas delas decorrentes. Porém, a emenda constitucional nº 32, de 11 de Setembro de 2001 altera dispositivos do artigo 62 da Constituição Federal, entre outros.

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