Imposto Sobre Tramissão de Bens Imóveis

Publicado em 22/04/2003

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis


INTRODUÇÃO

O ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é também conhecido popularmente como SISA.

Este imposto é cobrado pelos municípios, ele é devido quando há uma transmissão de imóveis, sendo considerado contribuinte o vendedor em caso de compra e venda , e os adquirentes em caso de transmissão por de bens e direitos.

A base de cálculo no município de São Paulo é progressiva variando de 2% (dois por cento) à 6% (seis por cento) crescentes, de acordo com o valor venal do imóvel, exceto quando se tratar do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, neste caso será de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor financiado, até o limite de R$ 42.800,00.


O ITBI ou SISA, surgiu no Direito brasileiro por meio do Alvará 3, de Junho de 1809, tendo sua primeira previsão constitucional surgido na Carta de 1891, que estabelecia , em seu art. 9º, inciso 3º, "É da competência exclusiva dos Estados decretar impostos : 3º - Sobre transmissão de propriedade; "

Mais tarde em 1934 a Constituição estabeleceu uma divisão, criando dois impostos, sendo estes de competência dos Estados Art. 8º - Também compete privativamente aos Estados decretar impostos sobre:

a) propriedade territorial, exceto a urbana;

b) transmissão de propriedade causa mortis ;

c) transmissão de propriedade…

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