Função Social da Propriedade

Publicado em 25/05/2006

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE


No Brasil, apenas em 1934 teve menção a restrição do direito de propriedade, assim constava no citado texto.

"Art. 113. ... 17) É garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou collectivo, na forma que a lei determinar".

Mas a ideação sobre função social da propriedade só entrou em nosso cotidiano jurídico com a Constituição de 1946, no art.147 "O uso da propriedade será condicionado ao bem-estar social". Dada a interrupção do Estado Novo, pois, embora houvesse disposição constitucional acerca da regulação legal da propriedade, a vontade do regime ditatorial prevalecia em todas as ocasiões.

Somente em 1967, apareceu textualmente a função social como princípio de ordem econômica.

O conceito de função social da propriedade embora lançado em vários textos constitucionais, como visto, permaneceu inócuo, pois sua força normativa, mesmo que negativa não impressionava o ordenamento jurídico pela falta de definição do instituto.

Na Constituição de 1988, a função social  da  propriedade ganhou status de cláusula pétrea, porém sua aplicabilidade ainda está vinculada à explicitação por meio de lei ordinária.

É do art. 5º, XXIII: "a propriedade atenderá a sua função social".

Nota-se por ser esta uma norma parcialmente em branco, não sendo possível…

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