Do Nome Civil das Pessoas Naturais

Publicado em 05/08/2006

Então, o nome poderá ainda ser alterado nos casos:

- pelo interessado, após atingir a maioridade civil, para acrescentar ou retirar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família (artigo 56 da Lei 6.015/73);

- com o casamento, no caso de ambos tanto o homem quanto a mulher podem acrescer ao seu nome o patronímico de ambos.

- na separação e no divórcio, os cônjuges poderão renunciar ao uso do sobrenome do ex cônjuge, ou mante-lo, conforme for determinado na sentença da ação de separação, ou de divórcio;

- também à mulher companheira, após cinco anos de convivência, para que adote os apelidos de família do homem…

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