Direito das Obrigações – Obrigação de Dar, Fazer ou Não Fazer

Publicado em 24/11/2005

OBRIGAÇÕES DE DAR, FAZER E NÃO FAZER

Campo Grande – MS / 2005


INTRODUÇÃO

Nascem obrigações dos mais variados fatos jurídicos. Os mais importantes são os contratos e os delitos. Neste trabalho será apresentado de forma prática e dinâmica um assunto de grande importância para a compreensão do que venha a ser Direito das Obrigações. Em sentido amplo (lato senso) é vocábulo que exprime qualquer espécie de vínculo ou sujeição entre Pessoas. Juridicamente, nasce de relações entre Pessoas de conteúdo patrimonial e implicando, para uma delas, o dever de dar, de fazer, ou de não fazer a outra uma prestação, e, para a segunda, a faculdade de exigir esta prestação da primeira. Só entra no campo do Direito Privado a obrigação derivada de normas jurídicas do Direito Privado. As obrigações advindas de normas do Direito Público não interessam ao Direito das Obrigações.

Obrigação é a situação jurídica passiva, ou subordinada, que se verifica quando a subordinação do interesse se manifesta por meio de uma sanção. É a subordinação de um interesse mediante uma medida jurídica. A situação jurídica passiva (subordinada) se opõe a situação jurídica ativa (subordinante), mediante uma medida jurídica (sanção), interesse ativo juridicamente protegido.

Obrigação é o vínculo jurídico pelo qual o sujeito…

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