Direito das Coisas

Publicado em 22/04/2003

DIREITO DAS COISAS 


1) CONCEITO E OBJETO DO DIREITO DAS COISAS:
Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas.


2) DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS:


Diferenças:

Direitos Reais

Direitos Pessoais

Têm por objeto a res (coisa);

Podem ser exercidos contra a própria pessoa;

Prevalece o Ter;

Prevalece o fazer;

Recaem sobre coisas determinadas;

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