Da Prova – Artigo 212

Publicado em 27/11/2005

DA PROVA

ARTIGO 212 – CÓDIGO CIVIL

LEI Nº 10.406, DE 10-1-2002

RIBEIRÃO PRETO

2005


A PROVA

Prova é o conjunto dos meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de um ato jurídico. Ela é fundamental para a defesa de direitos, pois se não forem provados os seus direitos, eles serão considerados inexistentes.

A prova se divide em prova dos atos solenes e prova dos atos de forma livre.

Prova dos atos solenes: É a forma exclusiva imposta por lei da realização do ato jurídico, através de documentação. Nos atos solenes, existe a escritura pública, que é o ato em que as partes comparecem perante o oficial público, relatando o seu propósito negocial e ultimam o ajuste. No artigo 215 do Código Civil estão relacionados os requisitos da escritura pública.

Na concepção tradicional, exige-se, nas…

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