Crimes contra a Honra no Código Penal e na Lei de Imprensa: Comparação do Código Penal com a Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa)

Publicado em 27/09/2006

CRIMES CONTRA A HONRA: CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA

Comparação do Código Penal com a Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa)

Teresina, setembro de 2006

Calúnia

Código Penal, art. 138

Lei de Imprensa, art. 20

Conceito

"Caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime".

É apresentado o mesmo conceito.

Pena

Detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Detenção, de seis meses a três anos, e multa de um (1) a vinte salários mínimos da região.

Exceção da verdade

Será admitida prova da verdade, salvo se do crime imputado, embora em ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível ou se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por semtença…

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