Atos Adiministrativos

Publicado em 31/05/2006

De acordo com o disposto no art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, "são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para execução das leis, decretos e regulamentos". Porém, segundo Hely Lopes Meirelles, nada obsta que sejam utilizadas por outros órgãos superiores com o objetivo de alcançar o mesmo fim.

Assim como os decretos, as instruções normativas também pertencem aos atos administrativos normativos, já comentados ao norte.

Como são utilizados pelos órgãos públicos

É utilizada com o objetivo de que sejam executadas as leis, os decreto e os regulamentos expedidos pelos Ministros de Estados ou por outros órgãos públicos.

3.2 - Atos Ordinatórios

São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência.

Os atos ordinatórios da Administração só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu. São tos inferiores à lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. Não criam, normalmente, direitos ou obrigações para os…

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