A Obrigação de Alimentos no Casamento

Publicado em 05/08/2006

Desse modo, os pais, os filhos, ascendentes, descendentes, os cônjuges ou companheiros, nesse caso, culpados, terão direito a reclamar alimentos para sua subsistência.

3.2 DE QUEM TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS

O direito de prestar alimentos é recíproco entre os parentes que estão assinalados na lei, dessa maneira ao direito de exigi-los corresponde o dever de prestá-los.

Segundo Silvio Rodrigues (2002, v. 6. p.422) são chamados a prestar alimentos, em primeiro lugar, os parentes em linha reta, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros, portanto, há uma ordem no cumprimento da obrigação. "A obrigação alimentar decorre da lei, não se podendo aplicar a pessoas por ela não contempladas".

Também são obrigados a pagar alimentos os cônjuges culpados ou inocentes na separação judicial, porém o cônjuge culpado só receberá os alimentos indispensáveis à sobrevivência, pois é o que o juiz irá fixar para o outro cônjuge pagar.

Na união estável, a regra aplicada é a mesma, ou seja, deverá pagar alimentos para o companheiro se esse não deu causa a separação ou se deu, somente se não estiver em condições de trabalhar ou não tiver parente para lhe pensionar.

Para os alimentos devidos em razão do casamento e da união estável, é aplicado o previsto no artigo 1708, parágrafo único do Código Civil de 2002, em que relata…

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