Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis

Publicado em 27/09/2003

ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS E IMÓVEIS

CASSILÂNDIA

2003

AGRADECIMENTOS

Agradecemos aos diretores, coordenadores e professores das Faculdades Integradas de Cassilândia, pois através dos conhecimentos a nós repassados torna-se possível a realização de projetos e trabalhos.


EPÍGRAFO

É mais difícil fazer o errado do que o certo, pois o errado envolve mentiras impossíveis de se tornarem verdade e a verdade se justifica por si mesmo. (Autor desconhecido)


RESUMO

O imposto sobre a transmissão (sobre o fluxo) divide-se em duas parcelas: inter-vivos e causa-mortis. Este último também é referido como "Imposto de herança", e atualmente é de competência estadual. A transferência inter-vivos é tributada desde 1809, no Brasil. Era conhecida antigamente como "Sisa" e arrecadada inicialmente pelo governo federal. Depois, foi estadual e municipal, por vezes. Antes da Constituição de 1988, era também arrecadada pelo governo Estadual, que repassava 50% aos municípios. .

Hoje, o imposto nas transmissões inter-vivos é de competência municipal e o contribuinte é o adquirente do imóvel. Na maioria dos Estados, a base de cálculo, como para o IPTU, é o valor venal do imóvel. As alíquotas são de 0.5% para a parcela financiada e de 3% para o restante. Para imóveis não financiados a alíquota também é de 3%. A avaliação do imóvel é…

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