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Publicado em 22/04/2003
São considerados ativos imobilizados os bens e direitos de natureza permanente, destinados à manutenção das atividades da sociedade. Significa que uma parcela dos recursos da sociedade foi aplicada em ativo permanente, destinada à manutenção das suas atividades, ou seja, aquele montante foi imobilizado.
Dessa forma classificam-se no grupo do imobilizado todas as contas representativas de bens e direito diretamente relacionadas com as atividades operacionais da empresa. Ou seja, aqueles bens que a empresa utiliza ou utilizará no desenvolver de suas operações, tais como: Terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, instalações, direitos de uso de processo (Know-How), marcas convencionais, patentes, obras em andamento (p/ uso próprio), etc.
Integram o Imobilizado os recursos aplicados ou já destinados a bens da natureza citada, mesmo que ainda não em operação, mas que se destinam a tal finalidade, tais como construções em andamento, importações em andamento, adiantamentos para inversões fixas etc.
1.3.2.2 Classificação do Ativo Imobilizado
Bens Tangíveis, que têm um corpo físico, tais como terrenos, obras civis, máquinas, móveis, veículos, benfeitorias em propriedades arrendadas, etc.
Bens Intangíveis, cujo valor reside em qualquer propriedade física, mas nos direitos de propriedade que são legalmente conferidos aos seus possuidores, tais como patentes direitos autorais, marcas etc.