Implantação de Empresas

Publicado em 22/04/2003

Em quais hipóteses o SIMPLES poderá incluir o ICMS e o ISS? O SIMPLES poderá também incluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desde que a Unidade Federada ou o Município, em que esteja estabelecida a pessoa jurídica, venha a ele aderir mediante convênio. Nesse caso, o convênio firmado entrará em vigor a partir do terceiro mês subseqüente ao da publicação no Diário Oficial da União, de seu extrato, e alcançará, automática e imediatamente, a pessoa jurídica optante ali estabelecida, relativamente ao ICMS e/ou ao ISS, obrigando-a ao pagamento dos citados tributos de acordo com o SIMPLES, inclusive em relação à receita bruta auferida naquele mês. NOTA: Em caso de denúncia do convênio, a exclusão do ICMS ou do ISS do SIMPLES somente produzirá efeito a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente.

Sempre que existir convênio firmado com a Unidade Federada ou o Município, a pessoa jurídica inscrita no SIMPLES deverá incluir o ICMS e/ou o ISS no cálculo do valor devido? Não. A Microempresa ou a EPP não poderão pagar o ICMS na forma do SIMPLES quando possuírem estabelecimento em mais de uma Unidade Federada. Igualmente, não poderá optar pelo pagamento do ICMS, na forma do SIMPLES, a pessoa jurídica que exerça, ainda que parcialmente, atividade de transporte interestadual ou intermunicipal. A vedação permanece nos dois casos, ainda que a Unidade Federada esteja conveniada. Tal restrição não impede, entretanto, que a pessoa jurídica…

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