BRASÍLIA - Entidades que representam empresas de comunicação e jornalistas aprovaram com ressalvas a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de revogar na íntegra a Lei de Imprensa. Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a simples extinção da lei, sem a fixação de novos parâmetros para a atividade jornalística, como o direito de resposta, cria um perigoso vácuo na legislação. Para as duas entidades, sem normas específicas, jornais e jornalistas estarão à mercê de imprevisíveis decisões judiciais.
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- O resultado é excepcional. Estamos todos felizes, mas preocupados sobre como ficará nossas vidas sem regras para o direito de resposta - afirmou Paulo Tonet, diretor do Comitê de Relações Governamentais da ANJ.
Segundo Tonet, o fim das regras gerais é uma antiga reivindicação das empresas de comunicação. Mas, para ele, é importante não deixar lacunas na legislação que, mais tarde, sejam usadas contra jornais e jornalistas. Como exemplo de exagero, o diretor lembrou de recente decisão de um juiz em Belo Horizonte que obrigava um jornal a publicar um direito de resposta na capa e em mais oito páginas numa mesma edição. A decisão foi derrubada nas instâncias superiores. Exageros dessa natureza, de acordo com ele, se não forem contidos pela lei, podem dificultar e até inviabilizar uma empresa de comunicação.
Tonet entende, no entanto, que o problema poderá ser resolvido inicialmente com a criação de jurisprudência a partir de novas decisões da Justiça. Mais tarde, com o amadurecimento das novas regras, o Congresso poderia complementar as normas.
- Com o resultado, fica apenas uma preocupação: a questão do direito de resposta. Não havendo mais regra, a maneira de fazê-la vai se construindo pela jurisprudência, até que o Congresso entenda a necessidade de votar uma lei. A ANJ entende que é preciso regras para garantir aos órgãos de imprensa um balizamento - disse.
O presidente da Fenaj, Sérgio Murillo, também não vê com bons olhos o simples fim da Lei de Imprensa. Para ele, sem normas sobre direito de resposta, um dos aspectos básicos da Lei, juízes poderão inviabilizar empresas de comunicação com indenizações exorbitantes. Poderão intimidar jornalistas com pesadas punições contra determinadas reportagens. Ele argumenta que o prejuízo é extensivo à sociedade porque, sem normas claras, pessoas atingidas pelo noticiário terão dificuldade de buscar reparação judicial
- O STF conseguiu a façanha de desagradar a empresas, jornalistas e sociedade. Historicamente a Fenaj sempre foi pela revogação da Lei de Imprensa, que é autoritária. Mas, sem qualquer balizamento, cada cabeça de juiz será uma sentença. Isso é ruim para a mídia, para os jornalistas e para a sociedade - afirmou Sérgio Murillo.
Para o presidente da Fenaj, resta ao Congresso aprovar o mais cedo possível um novo projeto para corrigir as brechas deixadas pela decisão do STF. Ele sugere a reabertura da discussão sobre projetos que tramitam há mais de dez anos na Câmara e no Senado.
O líder do PT na Câmara, Claudio Vacarezza (SP), também defendeu a elaboração de novas normas:
- Decisão do Supremo não se discute, cumpre-se. Mas acho que o Parlamento tem que fazer uma nova lei. Se não tiver regulamentação vai dar muito problema.
Autor da ação que pediu a revogação da Lei de Imprensa, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) comemorou o resultado e se manteve contra a aprovação de uma nova lei nesse sentido. Para Miro, o direito do povo à informação deve ser absoluto, e qualquer lei criaria restrições.
- É um grande passo. De alguns votos dos ministros se extrai a liberdade absoluta de crítica ao desempenho das funções públicas, o que é absolutamente diferente da violação dos direitos individuais. O direito à informação é do povo e não dos acionistas de jornal - disse Miro: - O povo tem direito à informação pelos meios convencionais e pela internet. Voluntariamente alguns se elegem para cargos públicos, voluntariamente alguns são nomeados para funções públicas, e depois querem se proteger da crítica da imprensa.
Segundo Miro, não há necessidade de uma nova Lei de Imprensa, nem mesmo para disciplinar as regras do direito de resposta. Para ele, a própria Constituição assegura esse direito. Basta que o cidadão, por meio de uma petição, faça o pedido a um juiz.
- Assim como a Constituição serviu, sem lei, para impedir o nepotismo no Brasil, também pode ser usada como norma para garantir o direito de resposta. E o juiz, como enfatizado pelo ministro Celso de Mello, não pode se recusar - disse Miro, que assistiu a toda sessão do STF, ontem.
Para Miro, é preciso aguardar a publicação dos acórdãos, o que garantirá a segurança jurídica:
- Decisões divergentes de juízes têm tratamento próprio e podem ser sanadas. Eu temo por qualquer lei, por várias razões, mas, principalmente, porque quando examinamos as leis de imprensa nenhuma delas é a favor do direito do povo à informação. Todas são restritivas.
fonte: O Globo Online