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Reforma Agrária, Função Social e Desapropriação

Trabalho por Antonio Eduardo Destro, estudante de Serviço Social @ , Em 22/03/2006

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REFORMA AGRÁRIA X FUNÇÃO SOCIAL X DESAPROPRIAÇÃO


1 INTRODUÇÃO

1.1 O Estatuto da Terra

Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504 de 30-11-64, sendo, portanto uma obra do regime militar que acabava de ser instalado no país através do golpe militar de 31-03-64. Sua criação está intimamente ligada ao clima de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da elite conservadora pela eclosão de uma verdadeira revolução camponesa. Pode-se mesmo dizer que foi uma conseqüência desse temor e descontentamento, afinal os espectros da Revolução Cubana (1959) e da implantação de reformas agrárias em diversos países da América Latina (México, Bolívia etc.) e da Ásia (China) estavam presentes e bem vivos na memória dos governantes e das elites.

Aliás, as lutas camponesas no Brasil começaram a se organizar desde a década de 1950, com o surgimento de organizações e ligas camponesas, de sindicatos rurais e com a atuação da Igreja Católica e do Partido Comunista Brasileiro. O movimento em prol de maior justiça social no campo e da reforma agrária generalizou-se no meio rural do país e assumiu grandes proporções no início da década de 1960, mas foi praticamente aniquilado pelo regime militar instalado em 1964, que criou o Estatuto da Terra, para apaziguar (com promessas de reforma agrária) os camponeses e tranqüilizar os proprietários de terras.

As metas estabelecidas pelo Estatuto da Terra eram basicamente duas: a execução da reforma agrária e do desenvolvimento da agricultura.

Passados quase quatro séculos podem constatar que a primeira meta ficou apenas no papel, ao passo que a segunda recebeu grande atenção do governo, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento capitalista ou empresarial da agricultura, pois muitos projetos agropecuários de capitalistas nacionais e estrangeiros foram implantados no país.

1.2 - A Reforma Agrária

Proposto em 1985 e assinado em 21-10-87 pelo presidente José Sarney (Decreto-lei 2.363), o PNRA tem sido até agora (para confirmar a regra e a tradição das autoridades governamentais) mais um engodo, visto que, passados doze anos, constatamos uma grande distância entre as propostas formuladas no início e sua execução até o momento. A promessa de assentar um milhão de famílias sem terra até 1991 não foi concretizada. De acordo com o MIRAD (Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário) estão excluídas da reforma agrária: as pequenas e médias propriedades rurais até 250 hectares na Amazônia e as propriedades de qualquer tamanho desde que as terras estejam produzindo. Somente os latifúndios improdutivos estão sujeitos à desapropriação.

A atual constituição não propiciou nenhuma alteração substancial relativa à questão agrária e fundiária; apenas reiterou as principais propostas do Mirad. Ao que tudo indica, o Brasil entrará no século XXI sem conhecer uma verdadeira reforma agrária e com um contingente assustador de camponeses sem terra. Vale a pena repetir:

"Impossível tornam a mudança violenta inevitável" (John Kennedy).


2 REFORMA AGRÁRIA x FUNÇÃO SOCIAL x DESAPROPRIAÇÃO

De acordo com o Estatuto da Terra ((Lei 4504), Art.1º, §1º), a Reforma Agrária é o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e o aumento da produtividade e, tem como objetivo (Estatuto da Terra, Art.16), estabelecer um sistema de relações entre o homem, a justiça social, o progresso e o bem estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do País, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

Tais medidas abrangem quatro setores diversos sendo que, cada um constitui uma reforma parcial. Ao conjunto dessas reformas é que se atribui