FACEP
FACULDADE CENTRO PAULISTA DE IBITINGA E REGIÃO
A QUALIDADE DO ENSINO PÚBLICO BRASILEIRO
2009
RESUMO
A educação é a base do desenvolvimento do Homem e também um direito fundamental individual. Será fornecido primeiramente pela família e posteriormente pelo Estado, a fim de garantir o desenvolvimento humano profissional e o exercício da cidadania. A falta do ensino familiar reflete prejudicialmente no ingresso na escola. Este trabalho tem como objetivo expor: a garantia assegurada por meio da Constituição Federal; o histórico educacional para compreender a evolução da rede pública de ensino; e concluir com a realidade atual constatada a partir de pesquisas obtidas de repercussão nacional. Garantido o direito à todos sem discriminação, rege-se pelo princípio de igualdade e condições para o acesso e permanência na escola, sem excluir as competências dos entes determinados para fornecer este ensino gratuito, e a valorização do profissional com piso salarial regulamentado, exemplificando as legislações específicas da área do ensino público, sempre com base na Constituição da República.
Palavras chaves: Aplicabilidade jurídica, educação, qualidade, ensino público.
SUMÁRIO
RESUMO
INTRODUÇÃO.
1-HISTÓRICO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
2-EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
2.1- SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
2.2-IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA.
2.3- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.4- EDUCAÇÃO ESPECIAL .
3- ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
3.1- UNIÃO - ESTADOS – MUNICÍPIOS
3.2- VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
3.3-GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
4- EDUCAÇÃO BÁSICA
4.1- ENSINO INFANTIL
4.2- ENSINO FUNDAMENTAL
4.3- ENSINO MÉDIO
5-MÉDIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO.
CONCLUSÃO.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXO I.
INTRODUÇÃO
O ensino público brasileiro é um direito fundamental individual garantido através da Constituição da República de 1988, com metas a cumprir até 2010 da melhoria da qualidade de ensino à erradicação do analfabetismo. O seu não oferecimento gera sanção jurídica.
Ocorre que, a maior parte dos matriculados na rede pública sofrem de dificuldades financeiras, e tem como consequência a falta de regras e limites na educação do indivíduo que deveria ser dada no lar, indispensável base para a educação escolar.
Este presente trabalho traz, a importância da aplicabilidade jurídica do ensino público como processo de desenvolvimento humano e profissional necessário para a formação do Homem, melhorando assim a qualidade na educação,relatando as possibilidades do ensino gratuito, sem discriminação, com valorização do profissional da educação e a competência de cada ente governamental.
A escolha do tema se deu ao fato de percepções próprias da falta do ensino afetar negativamente grande parte da população. O desenvolvimento é sempre baseado na Constituição Federativa. Chega ao fim com a média nacional da educação comprovando a escassez do ensino público brasileiro como fonte de formação de indivíduo.
1-HISTÓRICO CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
A Constituição vem a ser a lei fundamental e suprema de um Estado, lá se encontra a organização e a vida política de um País. Diz-se da Constituição desatualizada aquela que estabelece um desencontro da realidade com o passar do tempo, não mais atendendo às novas necessidades. Na concepção de Thomas Jefferson:
Qualquer que seja a Constituição, deve-se tomar muito cuidado para prever uma maneira de emendar quando a experiência ou a mudança de circunstâncias tiver demonstrado que qualquer parte dela não se adapta ao bem da nação.
Outorgada pelo imperador D. Pedro I, em 25 de março de 1824, a primeira Constituição Política do Império do Brasil, que trazia a instrução primária e gratuita para todos, "Art. 179, inciso 32: A instrução primária é gratuita para todos cidadãos".
A Constituição seguinte, do ano de 1891 foi negligente no ramo da educação.
Segundo CRETELLA. Jr. (1993). No ano de 1932, foi lançado O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, redigido pelo educador e
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