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A Categoria Escravidão

Trabalho por Antonio Izildo Barelli, estudante de História @ , Em 04/05/2004

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Fichamento - A Categoria Escravidão


1. Propriedade e sujeição pessoal

A escravidão é uma categoria social que, não indica um modo de produção. Sua função é improdutiva. Mesmo com função produtiva, a escravidão pode aparecer de maneira mais ou menos acidental e ser meramente acessória de relações de produção de tipo diferente. Desde que se manifeste como tipo fundamental e estável de relações de produção, a escravidão dá lugar não a um único, mas a dois modos de produção diferenciados: o escravismo patriarcal, caracterizado por uma economia natural, e o escravismo colonial, produção de bens comercializáveis.

A característica essencial, no ser escravo, reside na condição de propriedade de outro ser humano. O escravo está sujeito ao senhor a quem pertence.

Há aí, portanto, uma relação assimétrica, no sentido de que a propriedade se sujeita ao proprietário e nunca o contrário. A noção de propriedade traz consigo a de sujeição pessoal, característica social da escravidão.

"A escravidão propriamente dita é o estabelecimento de um direito que torna um homem completamente dependente de outro, que é o senhor absoluto de sua vida e de seus bens".

"Em geral, tem sido dito que o escravo possui três características definidoras: sua pessoa é propriedade de outro homem, sua vontade está sujeita a autoridade de seu dono e seu trabalho ou serviços são obtidos através da coerção".

Ser propriedade constitui o atributo primário de ser escravo. Deste atributo primário decorrem dois atributos derivados: os da perpetuidade e da hereditariedade. O escravo o é por toda a vida e sua condição social se transmite aos filhos.


2. Coisa e pessoa

Na sua condição de propriedade, o escravo é uma coisa, um bem objetivo.

Assim que a escravidão saiu da fase embrionária e mais ou menos acidental nas comunidades primitivas, ganhando, na sociedade já dividida em classes, contornos definidos e institucionalizados, a tendência dos senhores de escravos foi a de vê-los como animais de trabalho, como instrumentum vocale, bem semovente.

Daí ter sido usual a prática de marcar o escravo com ferro em brasa como se ferra o gado. Os negros eram marcados já na África, antes do embarque, e o mesmo se fazia no Brasil, até no final da escravidão. No século XIX, anúncios de jornal comunicavam ao público a marca gravada na carne do escravo fugitivo, em regra com as iniciais do nome e sobrenome do proprietário.

O escravo podia assumir como própria e natural sua condição de animal possuído. Em Pernambuco, matavam-se escravos de um inimigo por vingança, como se mataria seu gado.

Seu comportamento e sua consciência teriam de transcender a condição de coisa possuída no relacionamento com o senhor e com os homens livres em geral.

O primeiro ato humano do escravo é o crime, desde o atentado contra o senhor à fuga do cativeiro. Ao reconhecer a responsabilidade penal dos escravos, a sociedade escravista reconhecia como homens: além de incluí-los no direito das coisas, submetia-os à legislação penal. Os escravos sempre sofreram as penas mais pesadas e infamantes.

O escravo conseguiu o reconhecimento como sujeito de delito e também como objeto de delito.

"Enfim, é preciso sempre estabelecer um termo ao trabalho dos escravos: é justo e vantajoso, com efeito, colocar diante deles a liberdade como preço de seus sofrimentos, porque os escravos aceitam de bom grado a fadiga, quando tem uma recompensa em vista e seu tempo de servidão é limitado".

Se nós voltarmos à escravidão moderna, encontraremos uma evolução característica no direito das colônias inglesas norte-americanas. Eis seu resumo em Brion Davis: