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Filosofia Social e Política - Visão Kantiana

Trabalho por Lasombra, estudante de Filosofia @ , Em 22/04/2003

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Filosofia Social e Política - Visão Kantiana


Kant em suas nove proposições colocadas em sua "Idéia de uma história universal de um ponto de vista cosmopolita", elocubra a cerca de uma noção de uma sociedade política perfeita, à priori, como sendo o possível fim estipulado pela natureza para nós (como sociedade) atingirmos. Porém, em conformidade com essa noção, o homem deve desenvolver suas disposições naturais, mesmo que esta não seja sua meta, para que possa estar de acordo com o fim estipulado para nós pela natureza. Entretanto, mesmo que o homem não procure este desenvolvimento conscientemente ou de boa-vontade, a natureza causará diversas circunstâncias que o leva ao desenvolvimento completo necessário. Este desenvolvimento de suas disposições, entretanto, deve se dar em âmbito de espécie e não apenas no indivíduo, pois que as disposições necessárias para o aperfeiçoamento da sociedade são aquelas da razão. Se houver apenas um aperfeiçoamento individual, haverá um déficit e não ocorrerá a harmonia para o alcance da sociedade política estipulada como o fim natural para nós pela natureza.

O desenvolvimento destas disposições naturais que estão voltadas para o uso da razão, acarretará também a participação na felicidade ou perfeição; pois que a natureza extirpou do homem tudo que ultrapassa a ordenação mecânica, e fez com que o homem só participasse da felicidade e perfeição que ele proporciona a si mesmo, livre do instinto, por meio da própria razão.

Estas disposições inerentes ao homem, são colocadas em antagonismo quando o mesmo está imerso na sociedade devido às leis nas quais deve submeter-se para que todos possam exercer sua liberdade de forma igualitária sem afetar a liberdade dos outros seres humanos. Esse antagonismo é utilizado pela natureza como uma ferramenta, entendendo aqui o antagonismo como a insociável sociabilidade, para forçar o desenvolvimento destas disposições inerentes por meio de associações, para que possa superar suas tendências à separar-se dos demais. O homem, naturalmente, quando se associa à outros procura superar-se e superar os outros pelo aperfeiçoamento pessoal (de suas disposições naturais); podemos colocar, neste ponto, a analogia do homem em sociedade com as árvores que, quando crescem muito próximas umas às outras, procuram estender seus galhos cada vez mais alto para que possam alcançar a luz do sol, indispensável à sua sobrevivência. Porém, as árvores que crescem em liberdade irrestrita, com grande espaço ao seu redor, seus galhos são tortuosos e rasteiros, limitando-se a poucos metros de altura e nem se igualando a imponência das árvores que crescem em maior proximidade das outras.

Mas, para que o homem possa aperfeiçoar estas disposições, ele deve alcançar um determinado modelo de sociedade civil que seja capaz de administrar universalmente o direito de forma justa, que permita a máxima liberdade e, consequentemente, um antagonismo geral de seus membros e, portanto, a mais precisa determinação e resguardo dos limites desta liberdade de modo que possa coexistir com a liberdade dos outros.

Surge, neste ponto, um outro obstáculo que resume-se no seguinte: o estabelecimento de uma constituição civil perfeita depende do problema da relação externa legal entre Estados, e não pode ser resolvido sem que este último o seja. É aí que se comprova a necessidade da realização com sucesso da Segunda proposição de Kant, para que o nível racional atingido pela espécie humana facilite a relação legal entre Estados para que uma constituição civil perfeita possa ser mais fácil e rapidamente alcançada. Pois a mesma insociabilidade que obrigou os homens a esta tarefa (estabelecer uma constituição civil perfeita) é novamente a causa de que cada República, em suas relações externas, - ou seja, como um Estado em relação a outros Estados - esteja numa liberdade irrestrita e consequentemente deva esperar do outro os mesmos males que oprimiam os indivíduos e os obrigavam a entrar num Estado civil conforme leis. A natureza, aqui, novamente serve-se da incompatibilidade entre os homens, mesmo