A CONJUNTURA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho sobre Conjuntura Nacional dos Direitos Humanos mostra que a sociedade brasileira vive um momento de rápidas transformações econômicas e tecnológicas, ao mesmo tempo em que os avanços na cultura transcorrem de forma bastante lenta.
Ao lado de um progresso material "milagroso", a injusta distribuição de renda aprofundou a estratificação social, fazendo com que parte considerável da população não tenha condições de fazer valer seus direitos e seus interesses fundamentais, tornando mais agudo o descompasso entre progresso econômico e desenvolvimento social.
Outro aspecto que aflige a sociedade brasileira é o aumento do desemprego e as mudanças no mundo do trabalho. Portanto é preciso resgatar o exercício da cidadania, que pressupõe a participação política de todos na definição de rumos que serão assumidos pela nação e que se expressa não apenas na escolha de representantes políticos e governantes, mas também em movimentos sociais e em todos os níveis da vida cotidiana.
Ter responsabilidade humana é defender a vida digna e abundante para todos, exercendo plenamente a cidadania, entendida como um conjunto coletivo de direitos e deveres.
Embora muitos avanços tenham ocorrido, a injustiça e o desrespeito à pessoa humana persistem em certas esferas e desafiam-nos a atuar como comunidade.
Inegavelmente há necessidade de reversão dos processos de negação e violação dos Direitos Humanos, que teimam em se perpetuar em nosso país.
Em tempos em que as relações humanas são palco de tensões das mais diversas naturezas, a exemplo da violência doméstica, declaramos que é necessário assumir pactos que garantam a qualidade de vida de todas as pessoas.
Para funcionar de modo mais humano, as sociedades têm que estabelecer proteções contra o mau uso do poder de justificativa de instituições para fins de exploração e destruição.
ETAPAS HISTÓRICAS:
Entre os séculos VIII e II a.C. foi formado um eixo histórico da humanidade denominado período Axial. Durante este período, despertou-se a idéia de igualdade humana, onde se enunciaram os princípios e estabeleceram-se diretrizes fundamentais de vida.
Vale dizer que foi na Grécia, em Atenas, que a lei escrita tornou-se pela primeira vez o fundamento da sociedade política. Contanto não se trata ainda de uma afirmação dos direitos inerentes à condição humana, mas sim do início do movimento para a instituição de limites ao acolhimento generalizado da idéia que havia direitos comuns a todos os indivíduos.
De herança de Atenas, os direitos do homem ressurge no Iluminismo Europeu do século XVIII, onde estas idéias foram um veículo à valorização da educação e geraram discussões em quase toda parte do mundo, manifestando gradualmente a declaração dos direitos do homem na França e a constituição dos Estados Unidos, ao passo que promovessem a defesa dos princípios éticos e que pudessem Ter força legal para todos os povos.
O artigo I da Declaração, diz que "o bom povo da Virgínia" tornou-se público, em 12 junho de 1776, constitui o registro de nascimento dos direitos humanos na História. É o reconhecimento solene de que todos os homens são igualmente vocacionados, pela sua própria natureza, ao aperfeiçoamento constante de si mesmo. A busca da felicidade, repetida na Declaração de Independência dos Estados Unidos, é a razão de ser imediatamente aceitável por todos os povos em todas as épocas e civilizações. Segundo o autor Fábio Konder Comparato, "uma razão Universal, como a própria pessoa humana".
Uma década e meia, mais ou menos, na abertura da revolução Francesa, é reafirmada e reforçada esta mesma idéia, enquanto faltou apenas o reconhecimento da fraternidade, isto é, a exigência de uma organização solidária da vida em comum, o que só se obteve com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamados pela Assembléia geral das nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
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