O Estado
APRESENTAÇÃO
Este trabalho pretende mostrar um pouco da organização do Estado e todas as suas implicações; foi para isso dividido em: Definição (o que é o Estado); Características e organização do Estado (a estrutura de seu funcionamento); O Estado como força repressora; e a Conclusão.
Procurei organizar este trabalho de tal modo que lê mostrasse antes como o Estado era constituído para, só então, passar a análise do Estado como uma força de repressão.
Uma das maiores dificuldades encontradas na realização deste estudo foi a dualidade do sentido de "Estado". Em vista dessa experiência, é aconselhável aos possíveis leitores que saibam identificar quando o sentido de "Estado" é utilizado como a sociedade em sua totalidade e quando é utilizado como sendo uma instituição à parte.
Esse discernimento será muito útil na leitura, pois o conceito varia no decorrer do trabalho.
DEFINIÇÃO
Definir o Estado é uma tarefa muito difícil, tanto isso é verdade que várias pessoas no decorrer do processo histórico tentaram realizar essa tarefa, muitas caindo no vazio das indefinições e dos rodeios; enquanto outras conseguiram uma especificação mais clara.
Algumas definições identificam o Estado com a própria sociedade em si; já outras separam o Estado como sendo uma instituição à parte, um instrumento de controle e organização.
Veremos algumas destas definições de Estado para melhor entendermos o que isso significa, antes de darmos continuidade ao trabalho.
De acordo com a Enciclopédia Barsa, Estado é a organização política de um país, isto é, a estrutura de poder instituída sobre determinado território.
Eduard Meyer, historiador das sociedades antigas, define o Estado como o princípio organizador e unificador presente em toda organização social da humanidade. Diz que o Estado não precisa de qualquer liderança explícita por um chefe, baseando-se principalmente no reconhecimento do grupo como uma unidade distinta na concepção e no sentimento dos membros individuais. Sendo assim, podemos dizer que Meyer considerava o Estado como a ordem política da sociedade, o todo social com consciência de sua unidade.
Paul Vinogradoff, jurista russo-inglês do final do século XIX, definiu o Estado como um ordenamento jurídico; como a incorporação do poder para vencer o conflito interno, é como um corpo social organizado sob um conjunto de regras dirigindo a conduta e a relação de seus membros.
Fortes e Evans-Pritchard definem o Estado como um tipo de sistema político com autoridade centralizada, equipamento administrativo e instituições judiciárias.
Thurnwald define o Estado como uma unidade política formada pela combinação e estratificação de povos de diferentes origens étnicas.
Hegel entendia por Estado um agregado de pessoas que se podem coligar para a defesa comum da totalidade da propriedade de seus membros. Esse agregado só pode ser chamado de Estado se for capaz de auto-defesa.
Friederich Engels considera o Estado um produto das sociedades economicamente desenvolvidas, nas quais a propriedade e os privilégios são distribuídos desigualmente. O Estado torna-se, então, uma instituição social específica pela qual a classe dominante mantém sua posição sobre todas as classes, unificando indiretamente todas as formas de poder sob seu comando.
MacIver considera o Estado como o órgão da comunidade, mas não idêntico a ela em si. Segundo ele, a comunidade é formada por várias associações, delas, o Estado é a mais poderosa.
CARACTERÍSTICAS E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Depois de feitas a devida apresentação sobre as várias definições de Estado, é tempo de penetrarmos na sua organização enquanto instituição, nas suas características e funções.
Ao longo da história da humanidade, é possível perceber a presença de diversos tipos de Estado: as Cidades- Estado; os Estados imperiais; os Estados teocráticos; Estados tribais consangüíneos; Estados descentralizados; Estados autocráticos, oligárquicos e democráticos; Estados estratificados por classe, entre outros.
Assim como muitas das instituições humanas, alguns tipos de Estado desgastaram-se e desapareceram, ou
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